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Como usar a Nota Legal DF para ter desconto no IPTU/IPVA

Em cada compra que você faz num estabelecimento comercial, a empresa é obrigada a informar o governo sobre a transação. Geralmente as lojas usam um sistema informatizado que automaticamente envia os dados para gerar os impostos e taxas a serem pagas. Algumas, entretanto, usam um sistema manual ou burlam o sistema eletrônico, de modo a não contabilizar todas as vendas que são feitas na empresa.

É para tentar coibir este tipo de prática que existe a Nota Legal DF e iniciativas parecidas em diferentes estados. O que a Secretaria de Fazenda faz, basicamente, é incentivar que o consumidor coloque o CPF em toda compra que fizer. Isso ajuda o governo a fiscalizar se o estabelecimento emitiu a nota corretamente. Em troca, o consumidor concorre a prêmios e recebe de volta uma porcentagem do imposto. A % que volta poderia ser maior né, mas isso é tema para outro post. Os créditos podem ser depositados diretamente na sua conta corrente, abatidos do IPTU ou IPVA ou, mais recentemente, resgatados na compra de remédios.

COMO TROCAR OS CRÉDITOS POR DESCONTO NO IPTU/IPVA

Todo começo de ano, de 04/01 a 31/01, você pode trocar seus créditos por desconto no IPTU/IPVA. Confira, abaixo, o passo-a-passo:

  1. O primeiro passo é acessar o Portal Nota Legal (http://www.notalegal.df.gov.br) e entrar na sua conta. Se é seu primeiro acesso, você irá precisar entrar com alguns dados pessoais, como CPF, titulo de eleitor e nome da mãe. É importante colocar todos os dados corretamente e um email válido. Em caso de dúvidas, clique aqui;
  2. No menu principal, clique em “Conta corrente”. Se você estiver acessando no período correto do ano (04 a 31 de janeiro), irá aparecer a opção “Utilizar créditos”;
  3. Você será direcionado para uma nova página, onde poderá escolher entre o botão “Abatimento no IPVA” ou “Abatimento no IPTU”. E pronto! Basta escolher a opção desejada e preencher os dados;
  4. Importante: O proprietário do veículo deve possuir cadastro regular na base de dados da SEF/DF para que seja possível utilizar o crédito. Outro detalhe é que o titular do crédito e o bem indicado não podem possuir débito junto à SEF/DF.

nota legal

Atenção: caso não esteja no período correto, esta opção não irá aparecer no menu.

COMO TRANSFERIR OS CRÉDITOS PARA CONTA CORRENTE

Para quem não tem carro e mora de aluguel, esta modalidade é a mais recomendada. O passo-a-passo é praticamente igual, a diferença é que no final haverá a opção de transferir para “Conta corrente” ou “Poupança”. Só que a data para transferências é apenas de 01/06 a 30/06 de cada ano. Ou seja, você não pode fazer nada agora, só em junho.

Para não esquecer, coloque a data na sua agenda, física ou virtual! E siga a nossa página nas redes sociais, pois avisaremos por lá no prazo correto.

COMO TROCAR OS CRÉDITOS POR DESCONTO EM MEDICAMENTOS

Esta modalidade entrou em vigor no dia 01 de janeiro deste ano (2018), mas ainda não há maiores informações no Portal da Nota Legal. Quando tivermos mais informações, atualizaremos aqui. De todo modo, sacar o dinheiro é sempre a melhor opção, porque você pode gastar como quiser.

Esperamos que tenham gostado. Em caso de dúvidas ou sugestões, deixem um comentário abaixo!

 

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Sobre o autor

Thiago Vilela

Atualmente é coordenador de Comunicação do Dep. Distrital Fábio Felix. Graduado em jornalismo pela Universidade de Brasília, fez intercâmbio em Belas Artes na Universidade do Porto e Artes Gráficas na RedZero (Full Sail University, incompleto). Cofundador da Casa Vegana de Brasília, trabalhou como Assessor na Comissão Nacional da Verdade (CNV) e na Câmara dos Deputados, no mandato do Dep. Federal Chico Alencar. É fundador deste site.

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